1. O que é a Câmara Municipal de Dois Córregos?
A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo no Município de Dois Córregos. Ela é responsável por elaborar e votar Projetos de Leis Municipais, além de fiscalizar o trabalho do Poder Executivo e Administração Pública.
2. Qual é o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dois Córregos?
A Câmara Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Os horários das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assim como das reuniões de Comissões e Audiências Públicas, são divulgados com antecedência nas páginas oficiais da Câmara.
3. Como posso entrar em contato com a Câmara Municipal?
Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal de Dois Córregos pelo telefone (14) 3652-2033, pelo e-mail camara@doiscorregos.sp.leg.br ou comparecendo pessoalmente na sede, localizada na Av. Dom Pedro I, 455, centro.
4. O que faz um Vereador?
O Vereador é o representante dos cidadãos no Poder Legislativo Municipal. Suas funções incluem propor e aprovar Leis, fiscalizar o Poder Executivo (prefeitura) e atuar na defesa dos interesses da população, identificando os problemas municipais e propondo políticas públicas municipais para sua solução.
5. Como posso acompanhar as sessões da Câmara?
As sessões da Câmara são abertas ao público e acontecem nas dependências da Câmara Municipal às 19h. Ordinariamente, elas são realizadas quinzenalmente, às segundas- feiras. Além disso, as sessões são transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Câmara.
6. Como posso sugerir um projeto de Lei ou uma melhoria para a cidade?
De acordo com o art. 121 do Regimento Interno permite a iniciativa popular na apresentação de projetos de Lei com o apoio de, no mínimo, 5% do eleitorado municipal. Os projetos podem ser apresentados em meio físico ou digital, com um formulário específico disponível no site da Câmara. As propostas devem ser acompanhadas de documento da Justiça Eleitoral comprovando o número de eleitores. Alternativamente, o cidadão pode também entrar em contato com um Vereador e solicitar que este elabore o projeto de Lei desejado.
7. O que é uma sessão ordinária e uma sessão extraordinária?
Sessão ordinária é a reunião regular dos Vereadores para discutir e votar projetos de Lei, realizar debates e tomar decisões. Sessão extraordinária ocorre fora do horário e dia habitual, geralmente convocada para tratar de assuntos urgentes.
8. Como posso ter acesso às Leis e Decretos aprovados pela Câmara?
As
Leis e Decretos aprovados pela Câmara Municipal de Dois Córregos estão disponíveis no site oficial da Câmara.
9. Como funciona o processo legislativo na Câmara Municipal?
O processo legislativo envolve várias etapas: apresentação de um projeto de Lei, análise pelas comissões, discussão em plenário, votação e, se aprovado, encaminhamento ao Poder Executivo para sanção ou veto.
10. Qual é a diferença entre Poder Legislativo e Executivo?
O Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, tem a função de criar Leis e fiscalizar o Executivo. O Poder Executivo, por sua vez, é responsável por executar as Leis e administrar a cidade.
11. Como posso participar das Audiências Públicas da Câmara?
As Audiências Públicas são abertas à participação da população e têm o objetivo de discutir temas importantes para o Município. A Câmara divulga com antecedência as datas e horários das Audiências Públicas em suas páginas oficiais.
12. Como posso consultar o orçamento do município e as despesas da Câmara?
O orçamento do Município e as despesas da Câmara estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível nos sites da Prefeitura e da Câmara. Este é um espaço onde qualquer cidadão pode acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.
13. Quem pode se candidatar a Vereador?
Para se candidatar ao cargo de Vereador em Dois Córregos, o cidadão deve ter, no mínimo, 18 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em pleno exercício de seus direitos políticos e estar filiado a um partido político.
14. O que são as comissões da Câmara Municipal?
As comissões permanentes na Câmara têm a função de analisar e emitir pareceres sobre projetos de Lei, fiscalizar as ações do Executivo e promover debates públicos. Compostas por Vereadores, essas comissões avaliam a viabilidade das propostas e podem sugerir ajustes, além de realizar audiências e estudos sobre temas relevantes. Elas também convocam autoridades para prestar esclarecimentos, garantindo maior transparência e controle sobre a gestão municipal.
15. Como posso enviar uma denúncia ou reclamação à Câmara Municipal?
Cidadãos podem enviar denúncias, reclamações ou sugestões diretamente à Câmara Municipal por meio do
site ou
e-mail oficiais ou pessoalmente na sede da Câmara.
16. Os vereadores recebem salário?
Os Vereadores de Dois Córregos recebem subsídio, cujo valor é definido de acordo com a legislação vigente. Essa remuneração visa permitir que os Vereadores desempenhem suas funções de representação e fiscalização.
17. Qual a importância das Audiências Públicas?
As Audiências Públicas são fundamentais para garantir a participação popular nas decisões do Município. Elas permitem que os cidadãos se manifestem e deem opiniões sobre temas relevantes, como o orçamento anual, planos diretores e outros projetos de impacto local.
18. Como posso sugerir emendas ao orçamento municipal?
A população pode sugerir emendas ao orçamento participando de Audiências Públicas sobre o tema ou enviando sugestões aos Vereadores. As emendas podem modificar a destinação de recursos e garantir que áreas prioritárias sejam contempladas.
19. Como funciona o processo de fiscalização da Câmara sobre o Poder Executivo?
A Câmara Municipal, por meio de seus Vereadores, fiscaliza a execução das políticas públicas pelo Poder Executivo. Isso inclui a análise de relatórios, solicitações de informações e, se necessário, a instalação de Comissão Especial de Inquérito (CEI).
20. O que é uma CEI (Comissão Especial de Inquérito)?
Uma CEI é uma comissão temporária criada pela Câmara Municipal para investigar possíveis irregularidades na Administração Pública. Ela tem poder para convocar testemunhas e solicitar documentos, com o objetivo de esclarecer fatos e propor medidas.
21. Como posso acompanhar a tramitação de um Projeto de Lei?
Você pode acompanhar a tramitação de um projeto de Lei no site oficial da Câmara Municipal, onde são publicados os documentos e o andamento de cada proposição. Também é possível obter informações diretamente na sede da Câmara.
22. Quem pode propor um projeto de Lei na Câmara Municipal?
Os projetos de Lei podem ser propostos pelos Vereadores, pelo Prefeito e, em alguns casos, pelos cidadãos através de iniciativa popular, desde que respeitem os requisitos legais, como a coleta de assinaturas de um número mínimo de eleitores.
23. O que é a iniciativa popular e como funciona?
O Art. 121 do Regimento Interno regulamenta a iniciativa popular de Projetos de Lei, que deve contar com o apoio de, no mínimo, 5% do eleitorado. Os projetos podem ser apresentados em formato físico ou digital, com todos os dados completos dos subscritores. A Câmara tem um prazo máximo de 90 dias para deliberar e votar o projeto, que passa a ter prioridade automática se o prazo não for cumprido. Os autores podem defender suas propostas nas sessões e nas Comissões competentes. Caso haja problemas técnicos, a Comissão de Constituição e Justiça pode sugerir correções. O Art. 31 da Lei Orgânica estabelece que a iniciativa das Leis pode ser exercida por qualquer Vereador, Comissão, pelo Prefeito ou pelos cidadãos, de acordo com os casos previstos na própria Lei Orgânica. A iniciativa popular é permitida mediante a apresentação de um Projeto de Lei à Câmara Municipal, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
24. O que é a Lei Orgânica Municipal?
A Lei Orgânica é a principal Lei do município, equivalente à Constituição Federal em nível local. Ela estabelece as normas básicas de organização do Município, define as atribuições dos poderes Executivo e Legislativo e garante os direitos dos cidadãos.
25. Os cidadãos podem participar das sessões da Câmara?
Sim, as sessões da Câmara são abertas ao público, com transmissão online, permitindo o acompanhamento remoto. Cidadãos também podem usar a tribuna livre nas sessões ordinárias para se manifestar sobre assuntos do Município. Para isso, é necessário ser eleitor regularizado e inscrever-se com o apoio de cinco munícipes. O tempo máximo de fala é de 10 minutos, e o orador deve manter o decoro. Em anos eleitorais, o uso da tribuna é suspenso. Ofensas ou irregularidades podem levar à suspensão do direito de uso por até dois anos.
26. Como posso participar da elaboração do Plano Diretor da cidade?
O Plano Diretor é um instrumento que orienta o desenvolvimento urbano do município. A população pode participar de sua elaboração e revisão por meio de audiências públicas e consultas populares organizadas pela Câmara e pela Prefeitura.
27. Qual é a importância da Câmara na elaboração do orçamento anual?
A Câmara tem um papel essencial na aprovação do orçamento anual, que define como os recursos públicos serão aplicados. Os Vereadores analisam a proposta enviada pelo Executivo, podem sugerir emendas e, por fim, votam o orçamento.
28. Qual é o papel da Presidência da Câmara Municipal?
A Presidência da Câmara Municipal é exercida pelo vereador eleito pelos seus pares para dirigir as atividades do Legislativo. A Presidência é responsável por conduzir as sessões, manter a ordem nos trabalhos, representar institucionalmente a Câmara e assegurar o cumprimento do Regimento Interno. Além disso, a Presidência tem poder para decidir sobre questões administrativas e assinar atos legislativos.